Em uma verdadeira sociedade, dividem-se os lucros e os prejuízos são assumidos pelos sócios. Nessa espécie de contrato, bem como nos demais, o fato propulsor para sua criação é a manifestação da vontade dos sócios em um mesmo sentido. Em resumo, é a conjugação de todas as vontades em uma mesma direção, daqueles que querem formar a sociedade, independentemente se ela foi formalizada por escrito ou verbalmente. Essa mesma característica se manifesta durante a execução dos objetivos da sociedade. As decisões mais importantes, como essa por você mencionada, só podem ser tomadas por consenso. A imposição de uma decisão por um dos sócios implica o não reconhecimento de uma sociedade e, ao mesmo tempo, abre espaço para que seja reconhecida uma relação de emprego. Portanto, se é uma verdadeira sociedade, você não é obrigado a aceitar a proposta feita pelo seu ex-patrão. Mas, se for o caso de uma falsa sociedade, você será considerado empregado e terá direito a todas as verbas trabalhistas calculadas sobre o valor que você recebia mensalmente.
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