domingo, 20 de novembro de 2011

Eu sou trabalhador rural, e aprendi na fazenda, a profissão de jardineiro, fui demitido da fazenda, fui morar na cidade, e hoje mantenho a minha família com essa profissão. São mais de 20 anos trabalhando como jardineiro e nunca recolhi nada para o INSS. Eu quero saber se eu perdi esses 20 anos, e se posso pagar o retroativo. Ele tem 58 anos de idade.

É possível fazer o recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias, desde que você demonstre ter recebido remuneração pelos serviços prestados como jardineiro durante todo o período trabalhado. Entretanto, você terá que recolher, também, os juros e as multas sobre cada uma dessas contribuições, que variam de acordo com a época em que se tornaram devidas e talvez esse procedimento não seja interessante financeiramente. No site do INSS (http://www2.dataprev.gov.br/pls/sal/pr_sal2_emite_planilha) tem uma planilha que pode ser utilizada para verificar qual o valor total dessas contribuições, devendo ser observado o prazo mínimo de carência de 180 contribuições para obtenção da aposentadoria.

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