A extinção de qualquer contrato, inclusive o contrato de trabalho, pode se efetivar por vários motivos, sendo o principal deles a manifestação da vontade nesse sentido. Em outras palavras, a vontade serve tanto para criar quanto para por fim a um contrato. No seu caso específico, a intenção de extinguir o contrato de trabalho é sua e não do seu patrão. Portanto, a única opção que lhe resta é pedir demissão. Vale ressaltar que o fim do contrato por conta de pedido de demissão reduz bastante os direitos trabalhistas. Nessa situação, por exemplo, o trabalhador não terá direito à liberação do FGTS, à multa de 40% incidente sobre tais depósitos, ao seguro desemprego, aviso prévio indenizado etc. Contudo, há uma luz no fim do túnel. Procure um advogado trabalhista e relate os detalhes de sua relação trabalhista para ver se ele identifica a falta de pagamento de algum direito trabalhista. Se isso ocorrer, você poderá postular a rescisão indireta do contrato de trabalho e terá direito à todas aquelas parcelas trabalhistas que seriam devidas em caso de despedida sem justa causa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário