A lei não prevê essa possibilidade. Entretanto, isso não quer dizer que esse acordo não possa ser feito. A questão se complica porque seus empregados podem aceitar o acordo e depois questionar na Justiça do Trabalho o recebimento de eventuais diferenças. Dai lhe restam duas alternativas. A primeira, celebrar o acordo com seus empregados e esperar que eles não ingressem com qualquer tipo de ação pelo prazo mínimo de dois anos (prazo de prescrição). A segunda, despedir os seus empregados e, diante da ausência de dinheiro para pagar os seus direitos, ficar inadimplente. Essa última opção forçará o ajuizamento de uma ação trabalhista na qual você poderá propor o acordo no sentido de pagar os direitos trabalhistas com a entrega do seu automóvel. Se os ex-empregados aceitarem essa proposta, o juiz provavelmente homologará o acordo e nada mais poderá ser questionado na Justiça. Caso contrário, o juiz dará a sentença e determinará a penhora de seus bens para pagamento do valor nela fixado. Como o seu único patrimônio é justamente o veículo acima mencionado, vai ser mais vantajoso para os trabalhadores aceitarem a proposta logo no começo, para abreviar o tempo do processo.
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