Como a pessoa que lhe criou não tem qualquer fonte de renda, ela tem direito de perceber o benefício assistência previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social, de nº 8.742/93, equivalente a um salário mínimo por mês. Para receber esse benefício do governo não é necessário ter contribuído previamente, ao contrário do que acontece com os benefícios tipicamente previdenciários. São requisitos para concessão do benefício assistencial: que o beneficiário tenha mais de 70 anos ou seja portador de deficiência; comprovação de que não tem condições financeiras de se sustentar, por si ou por sua família.
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