domingo, 20 de novembro de 2011

Quando minha mãe morreu, eu tinha três anos. Quem cuidou de mim foi uma vizinha, já que meu pai era vendedor viajante. Hoje, essa senhora tem 81 anos e não tem renda. Eu é que dou uma contribuição de R$200,00 por mês, e é com esse dinheiro que ela vive. Com essa idade e sem ter contribuído com a Previdência, ela pode se aposentar? E de que maneira posso ajudar?

Como a pessoa que lhe criou não tem qualquer fonte de renda, ela tem direito de perceber o benefício assistência previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social, de nº 8.742/93, equivalente a um salário mínimo por mês. Para receber esse benefício do governo não é necessário ter contribuído previamente, ao contrário do que acontece com os benefícios tipicamente previdenciários. São requisitos para concessão do benefício assistencial: que o beneficiário tenha mais de 70 anos ou seja portador de deficiência;  comprovação de que não tem condições financeiras de se sustentar, por si ou por sua família.

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