Se o acordo foi feito na própria Justiça do Trabalho, provavelmente você não poderá cobrar qualquer diferença, uma vez que geralmente se insere uma cláusula conferindo quitação de qualquer parcela devida pelo empregador. Se não for esse o caso, ou seja, se o acordo feito por você não contou com a homologação do Juiz do Trabalho, será possível postular a diferença por ventura existente. Contudo, você tem que ficar atento ao prazo concedido pela legislação para ajuizar uma reclamação trabalhista (prazo de prescrição), que é de 2 anos contados a partir do fim do contrato de trabalho e não da data da efetivação do acordo.
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