Em toda prestação de serviços há incidência da contribuição previdenciária, tanto de quem trabalha quanto de quem se beneficia desse trabalho. Como tudo indica que você prestou serviço como autônomo, enquadra-se como contribuinte individual, devendo ser descontado, pela empresa, 11% da remuneração do trabalhador e recolhido junto ao INSS. Quando o beneficiário da prestação de serviços é uma pessoa física, o próprio trabalhador é que deve efetuar pessoalmente o recolhimento de 20% do valor da remuneração, a título de contribuição previdenciária. Então, a pessoa que lhe contratou agiu corretamente, apesar desse não ser o comportamento corriqueiro na nossa região.
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