domingo, 20 de novembro de 2011

Sou funcionário de uma empresa de transportes. Quando fui contratado acertei receber um salário mínimo na carteira e um por fora, no qual assino um recebi simples, embora não fique com a cópia. Quero deixar a empresa para investir num negócio próprio. Como faço para receber o que tenho direito? É possível receber com base em dois salários mínimos?

Como será sua a iniciativa de deixar a empresa, isso significa que você terá que pedir demissão. Nessa situação, o empregado deixa de receber diversos direitos trabalhistas, dentre eles aviso prévio, liberação de FGTS, pagamento da multa de 40% sobre o valor depositado na conta do FGTS, seguro desemprego etc. Quanto aos demais direitos que lhe restam, ainda que devidos por conta de um pedido de demissão, deverão ser calculados com base no valor real da sua remuneração, ou seja, com base em dois salários mínimos. Inclusive, você poderá postular em juízo o pagamento de tudo que você recebeu a menor durante toda a relação de emprego, quando foi considerado apenas um salário mínimo, como 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS etc.

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