A questão relativa ao risco do exercício da atividade laboral não é tão simples como aparenta ser. Isso acontece porque tais atividades são assim consideradas pela lei e não pelo que normalmente as pessoas entendem como trabalho perigoso. Quando determinada profissão é considerada de risco, criam-se duas vantagens para o trabalhador, quais sejam, o direito ao adicional de periculosidade ou insalubridade, e a aposentadoria com tempo de serviço inferior ao ordinário (15, 20 ou 25 anos de serviço). Por mais perigoso que pareça ser, o trabalho de vigilante não é classificado pela legislação brasileira como atividade de risco e, por esse motivo, não tem qualquer influência na percepção dos mencionados adicionais salariais ou sobre o tempo de aposentadoria.
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