A legislação trabalhista brasileira não garante a estabilidade no emprego, salvo em alguns casos como do dirigente sindical, membro de comissão interna de prevenção de acidente, gestante, empregado que sofreu acidente do trabalho etc. Trata-se de estabilidades provisórias (temporárias), sendo vedada a dispensa de empregados em tais condições, salvo se cometer falta grave. Se você não estiver enquadrado nessas hipóteses citadas, o seu empregador poderá lhe despedir a qualquer momento, bastando apenas que o seu trabalho não seja mais conveniente para empresa. Certamente que você tem o direito de recusar a executar tarefas para as quais não fora contratado e essa negativa não poderá ser considerada como justa causa. Assim, em resumo, você não tem como impedir o seu empregador de lhe despedir sem justa causa.
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