Parece simples, mas a questão do trabalho é bastante complexa. De forma geral, o trabalho pode ser prestado por conta própria ou por conta alheia. No primeiro caso, o trabalhador é autônomo, assume o risco da sua atividade econômica e tem direito apenas à retribuição pelo serviço prestado. A segunda hipótese é de trabalho subordinado, no qual o prestador de serviço não tem liberdade de direção da sua atividade, pois essa é dirigida por outra pessoa, denominada de empregador. As informações por você prestadas não permitem formar um juízo quanto à existência ou não dessa relação de emprego, pois a forma de pagamento (comissão) e o fornecimento de material de trabalho não são requisitos essenciais do contrato de trabalho. Agora se você recebia ordens de serviço do dentista e era punido (advertência, suspensão etc.) pelo descumprimento de regras por ele estabelecidas estará configurada a sua condição de empregado com direito a todas as verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, dentre outros.
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