O fator previdenciário foi instituído pela Lei nº 9.8796/99. Consiste em um mecanismo que é usado para aumentar ou diminuir o valor da aposentadoria, a depender do tempo de serviço do trabalhador e sua expectativa de vida. Assim, quanto mais tempo o segurado permanecer na ativa e quanto menor for a sua expectativa de vida, maior vai ser o valor do seu benefício previdenciário. Percebe-se, portanto, que o fator previdenciário é um benefício para quem tem muito tempo de serviço e representa um prejuízo para quem deseja aposentar-se mais cedo, como é o caso da maioria dos trabalhadores brasileiros. O projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo extinguia o fator previdenciário. O veto do presidente Lula ao dispositivo que tratava da matéria deixa as coisas como estão, agradando uns e desagradando outros, trabalhadores, conforme cada caso.
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