Na verdade esse contrato inicial que foi feito com o empresário não é considerado de estágio. Isso porque, a legislação exige que uma instituição de ensino assine o contrato e fiscalize a execução da atividade do aluno que se encontra matriculado em determinados cursos, recebendo orientações práticas durante o estágio. A situação por você exposta se parece mais com um contrato de experiência, que pode ser celebrado pelo prazo máximo de 90 dias. Uma vez ultrapassado esse prazo, o contrato se extingue naturalmente ou o empregador tem que contratar o empregado por prazo indeterminado. A CLT admite que um contrato de experiência seja prorrogado por uma única vez, entretanto, o prazo total não pode ultrapassar os noventa dias acima mencionados. Em relação à carteira de trabalho, ela deve ser anotada a partir do primeiro dia de trabalho, independentemente se o contrato foi celebrado por experiência ou por prazo indeterminado. Por tanto, se o seu empregador não aceitar fazer as correções na sua carteira, você poderá ajuizar uma ação trabalhista nesse sentido, podendo utilizar vários meios de prova, inclusive testemunhas e os talões que se encontram em seu poder.
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