O trabalho do menor é permitido a partir dos 16 anos de idade, salvo se for aprendiz, quando esse patamar é reduzido para 14 anos. Desse modo, é perfeitamente possível o recolhimento das contribuições previdenciárias do seu filho, desde que a carteira de trabalho dele seja assinada, haja a efetiva prestação de serviços e o respectivo pagamento de salário, seja ele fixo ou variável. Sugere-se, como constou na resposta à pergunta anterior, que primeiro seja feito o seu registro como micro empreendedor individual. O custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 56,10 para o INSS mais R$ 5,00 para o prestador de serviço, que é o seu caso. Com isso, você receberá um número de CNPJ, poderá contratar empréstimos para melhorar o desempenho de sua atividade, terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição, dentre outros benefícios.
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