A Constituição Federal de 1998 só admite acumulação remunerada de cargos públicos nas hipóteses de dois cargos de professor ou de um cargo de professor com outro, técnico ou científico, ainda assim se houver compatibilidade de horário. Como você narra em sua indagação, não há cumulação de cargos públicos, uma vez que você é remunerada pelos próprios alunos da banca. Portanto, não há qualquer impedimento de você realizar esse trabalho autônomo em sua residência. Contudo, é aconselhável que se faça o registro de sua atividade como micro empreendedora individual – MEI, formalizando a sua prestação de serviços, inclusive para efeito de aumentar o valor da sua aposentadoria. Maiores informações podem ser obtidas no site: http://www.sebrae.com.br/uf/bahia/acesse/empreendedor-individual
Nenhum comentário:
Postar um comentário