O tempo máximo do contrato de estágio é de dois anos. Esse período pode ser reduzido por alguns motivos, como por exemplo, pelo fato do estudante concluir o curso que deu ensejo ao estágio. Como o estagiário não é considerado empregado, não está protegido pela CLT e, consequentemente, não tem “direitos trabalhistas”, inclusive salário. A Lei nº 11.788/08, que substituiu a anterior, de nº 6.494/77, atribuiu algumas obrigações às empresas que contratam estagiário, dentre elas ao do pagamento de uma “bolsa”, mas sem definir o valor respectivo e somente para os estágios não obrigatórios, assim considerados aqueles que não estão incluídos na grade curricular do curso. Também prevê a concessão de um “recesso” remunerado de trinta dias corridos, a serem fruídas preferencialmente durante as férias escolares, para os estágios com duração igual ou superior a um ano.
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