A Constituição Federal de 1988 só permite o trabalho do adolescente com mais de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Contudo, nesse último caso, o trabalhador deverá estar matriculado em curso profissionalizante oferecido pelo SESI, SESC, SENAI etc., o que não deve ser o seu caso. A contratação de trabalhador, a partir dos 16 anos, exige-se o cumprimento de toda a legislação trabalhista. No caso do aprendiz, a única redução que se tem é com o depósito do FGTS, que cai de 8 para 2% ao mês. Portanto, não aceite a proposta de trabalho sob o argumento de que é para “ajudar” o adolescente, pois no futuro você poderá ser acionado na Justiça do Trabalho e ser condenado ao pagamento de todos os valores que deixaram de ser pagos a título de verbas trabalhistas, independente de ele ter aceitado essa condição. Assim, se sua intenção é ajudá-lo, faça-o de outra forma, jamais como moeda de troca pelo seu trabalho.
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