Como você vinha contribuindo regularmente como autônomo durante esses 32 anos, presume-se que você recebeu benefício de auxílio-doença durante o período que você ficou incapacitado. Segundo suas informações, esse benefício deve ter sido no valor de um salário mínimo e, para aposentadoria, é levado em consideração como tempo de carência, desde que você tenha retornado à atividade laboral. O recolhimento em atraso para atingir o teto de contribuição pode ser feito, desde que você demonstre que recebeu remuneração compatível durante o período respectivo. Entretanto, você terá que recolher, também, os juros e as multas sobre cada uma dessas contribuições, que variam de acordo com a época em que se tornaram devidas. No site do INSS (http://www2.dataprev.gov.br/pls/sal/pr_sal2_emite_planilha) tem uma planilha que pode ser utilizada para verificar qual o valor total dessas contribuições, devendo ser observada o prazo mínimo de carência de 180 contribuições.
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