Se as empresas para as quais você trabalhou efetuou o recolhimento das contribuições previdenciárias, não haverá qualquer problema com a concessão de sua aposentadoria, porque o INSS dispõe de um sistema no qual se encontra registradas todas essas informações, independentemente do que ficou consignado em sua Carteira de Trabalho. Portanto, você deve procurar uma agência do INSS para verificar se essas informações existem ou, em caso positivo, se estão corretas. Se você possui conta no Banco do Brasil, já é possível consultar o extrato das contribuições sociais como mais facilidade, inclusive pela internet. O problema se agrava se as empresas não repassaram os descontos previdenciários para o INSS. Nessa hipótese, você terá que fazer prova da existência desses vínculos empregatícios, por meio de outros documentos, como contracheques, recibos de pagamento, declaração de imposto de renda, tudo a critério da autoridade previdenciária. Caso não obtenha êxito nessa ação administrativa, só vai lhe restar a opção de ingressar com uma ação judicial para demonstrar esse tempo de serviço.
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