domingo, 20 de novembro de 2011

Trabalhei cinco anos como pedreiro em uma empreiteira de um primo. Sofri um acidente no trabalho e estou há um ano e meio parado. Neste tempo, meu primo me ajudou com R$ 100,00 por semana. A doença evoluiu e não tenho como voltar ao trabalho. Pedi a ele para me encostar no INSS, mas ele disse que não pode fazer isso, porque na verdade, ele como pedreiro prestava serviço a prefeitura e não a empresa dele. O que devo fazer?

Diante da recusa de seu primo em cumprir voluntariamente as obrigações decorrentes da execução do contrato de trabalho, só lhe resta ajuizar uma reclamação trabalhista para fazer valer os seus direitos. Essa ação pode ser proposta também contra o município (prefeitura) para o qual a empresa do seu primo tenha prestado serviço. Durante o processo, o juiz vai verificar a situação do caso concreto e dizer se o município ira responder ou não de forma solidária ou subsidiaria (em garantia), registrando isso de forma expressa na sentença.

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