domingo, 20 de novembro de 2011

Sou ator e quero montar um grupo de teatro. Minha dúvida é, como devo fazer para pagar o pessoal e não ter problemas trabalhistas no futuro? É normal o pagamento de cachê? Como isso deve ser feito, através de recibo? E o que deve constar no recibo?

Para você não ter problemas trabalhistas, basta cumprir toda a legislação trabalhista e deixar tudo documentado, caso você pretenda explorar essa atividade econômica, ou seja, com intuito lucrativo. O cachê nada mais é do que uma forma de pagamento de salário, que varia de acordo com o numero de apresentações feitas pelo trabalhador, individual ou coletivamente. Essa expressão, cachê, vem do francês “cachet” e representa o salário que é pago por dia às pessoas que trabalham em empreendimentos artísticos, como circo, teatro, cinema, banda musical etc. Portanto, é importante destacar que essa forma de pagamento não isenta o empresário do cumprimento dos demais direitos devidos aos trabalhadores, como férias, 13º salário e FGTS. Só não incidiria a legislação laboral nos casos de atividades sem fins lucrativos ou se todos os artistas se reunissem para dividir o lucro ou suportar o prejuízo. Ainda assim, aconselha-se que tudo o que ficar decidido em reuniões seja devidamente documentado para facilitar a prova em uma possível reclamação trabalhista.

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