Resposta: A família é considerada como empregadora de serviços de natureza doméstica. Nessa condição, era obrigada a cumprir com as determinações legais, inclusive procedendo-se ao desconto e recolhimento do INSS, bem como a assinatura da carteira de trabalho, dentre outros direitos devidos aos trabalhadores domésticos. A omissão da família está gerando um grave prejuízo para esse trabalhador, já que não pode receber os benefícios previdenciários, apesar de sua incapacidade para o trabalho por conta da doença mencionada. A dívida de gratidão não serve para compensar aquilo que deixou de ser pago ou recolhido perante a previdência social. Assim, se o empregador se recusa a assinar voluntariamente a carteira de trabalho, a única solução que resta é o ajuizamento de uma ação trabalhista para forçar o cumprimento da lei. Por fim, caberá a esse trabalhador avaliar a conveniência de ingressar com a mencionada ação, levando-se em consideração que possui a divida de gratidão e, ao mesmo tempo, a necessidade de se manter durante o período da incapacidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário