domingo, 20 de novembro de 2011

Sou funcionário de uma empresa desde janeiro de 1986. Em 1988 a empresa mudou de razão social e fez um novo registro na carteira, mas não fez a rescisão da anterior. Como devo proceder para receber os dois anos que fui registrado, antes da mudança da razão social de 1986 a 1988?

Para a legislação trabalhista qualquer alteração feita na empresa, como essa que você cita (mudança de razão social), não produz efeito no contrato de trabalho. Portanto, a empresa agiu corretamente no momento em que não fez qualquer pagamento a título de verbas rescisórias, uma vez que não ocorreu a efetiva extinção do contrato de trabalho. Você deve ficar atento, contudo, ao prazo de prescrição que incide em qualquer contrato de trabalho. A lei fixa em cinco anos o prazo para o empregado ingressar com uma reclamação trabalhista, na vigência do contrato de trabalho, salvo em relação ao FGTS, cujo prazo é de trinta anos. Após o fim do contrato de trabalho, esse prazo diminui para dois anos. Diante disso, observa-se que seus direitos adquiridos entre 1986 e 1988 encontram-se prescritos, exceto o FGTS. Se não houve depósito dessa verba durante o mencionado período, solicite que o seu atual empregador cumpra espontaneamente essa obrigação. Se houver recusa, ingresse com uma ação trabalhista. Fique atento, porém, porque o empregador pode lhe despedir por não concordar com essa sua atitude. 

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