Você deve cobrar de quem estava errado. Para isso é necessário saber se quando você recebeu alta do INSS possuía plena capacidade para o trabalho. Caso a resposta seja positiva, a empresa era obrigada a lhe aceitar imediatamente, pagando-lhe os salários do mencionado período de inatividade (dois meses). Mas pode ter ocorrido também de o INSS, por equívoco, lhe ter dado alta sem que você estive plenamente recuperado para o trabalho. Nessa situação, a cobrança deve ser feita perante o INSS. Em qualquer dos casos, todavia, seria necessária a realização de uma perícia judicial para comprovar com quem estava a razão. Como você mesmo diz que já voltou a trabalhar, vai ser muito difícil para qualquer médico afirmar com certeza se naquela época havia ou não incapacidade para o trabalho. Diante dessa dúvida, a empresa é quem arcará com o pagamento dos seus salários, pois deveria ter contestado em juízo a decisão do perito do INSS que considerou você apto para o trabalho.
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