domingo, 20 de novembro de 2011

Em 2004 fui afastado do trabalho por motivo de doença. Fiquei recebendo auxílio doença, em outubro de 2009 recebi alta, mas a empresa não quis me aceitar, só em 15 de dezembro consegui voltar ao trabalho, mas não recebi esses dois meses de espera. De quem devo cobrar esses dois meses, da empresa ou do INSS?

Você deve cobrar de quem estava errado. Para isso é necessário saber se quando você recebeu alta do INSS possuía plena capacidade para o trabalho. Caso a resposta seja positiva, a empresa era obrigada a lhe aceitar imediatamente, pagando-lhe os salários do mencionado período de inatividade (dois meses). Mas pode ter ocorrido também de o INSS, por equívoco, lhe ter dado alta sem que você estive plenamente recuperado para o trabalho. Nessa situação, a cobrança deve ser feita perante o INSS. Em qualquer dos casos, todavia, seria necessária a realização de uma perícia judicial para comprovar com quem estava a razão. Como você mesmo diz que já voltou a trabalhar, vai ser muito difícil para qualquer médico afirmar com certeza se naquela época havia ou não incapacidade para o trabalho. Diante dessa dúvida, a empresa é quem arcará com o pagamento dos seus salários, pois deveria ter contestado em juízo a decisão do perito do INSS que considerou você apto para o trabalho.

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