A prestação de serviço no âmbito residencial é classificada como relação de emprego doméstica. Isso vale para qualquer tipo de atividade e não somente para aquelas de lavar, passar, cozinhar, arrumar etc. Assim, são considerados empregados domésticos os denominados motoristas particulares, jardineiros, vigias, enfermeiros etc., desde que o serviço seja prestado com subordinação e no meio ambiente familiar. Preenchidos esses requisitos, não seria necessário você emitir uma nota fiscal de prestação de serviços, pois esse procedimento só é exigido quando o trabalhador é considerado como autônomo, ou seja, quando ele mesmo é quem dirige a sua atividade, sem qualquer interferência daquele que se beneficia com o labor. Agora, se realmente você é um autônomo e não mantém relação de emprego doméstica, nada impede que você complemente o salário recebido do hospital com o exercício dessa outra atividade relatada, permitindo-se, assim, a emissão de nota fiscal de prestação de serviço, com o respectivo recolhimento do imposto municipal, qual seja, o ISS.
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