Não há qualquer dispositivo legal que garanta a sua permanência no emprego. Diante dessa realidade é que você deve tomar sua decisão. A sugestão de sua patroa no sentido de exigir que você passe a pagar 50% do valor da fatura mensal de energia elétrica é ilegal, pois contraria um dispositivo da CLT que impede o empregador de alterar as condições de trabalho. Funciona como se fosse um direito adquirido do trabalhador. Tudo indica, entretanto, que se você não aceitar essa imposição, vai ser despedida. Surge uma alternativa, que seria se submeter a essa atitude ilegal e, futuramente, ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho postulando o ressarcimento de todos os valores que você pagou a título de energia elétrica, bem como da diferença salarial em virtude do pagamento a menor do salário mínimo.
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