Resposta: O fato de sua carteira de trabalho não ter sido assinada não lhe retira qualquer direito trabalhista. Na verdade, registrar o contrato de trabalho do empregado na respectiva CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social é mais uma garantia para o patrão do que para o empregado, pois pode dificultar, em juízo, a prova da alegação de tempo de serviço maior do que aquele realmente prestado. Quanto à sua pretensão em relação ao aumento salarial, de R$0,50 para R$0,70 entende-se não haver qualquer respaldo jurídico na legislação trabalhista nacional. Isso não impede que você contra-argumente com o seu patrão o benefício que este vai ter com a venda de mais unidades, utilizando-se do seu veículo para trabalho. Tente uma contraproposta, reduzindo o valor sugerido para, por exemplo, R$0,60. Em resumo, essa não é uma questão jurídica, mas de simples barganha salarial, que deve ser resolvida por meio de acordo entre patrão e empregado.
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