Na verdade, a proteção que você pretende deveria ter sido providenciada no início do contrato, ao qual você se reporta utilizando-se do verbo “convidar”. Não há na sua pergunta elementos suficientes para identificar se a sua vizinha trabalhou como empregada ou como autônoma. Essa diferenciação tem grande importância, pois na condição de empregada a sua vizinha terá direito a várias parcelas trabalhistas, com 13º salário, férias, FGTS etc. Já como autônoma, só teria direito a retribuição que fora acertada entre vocês duas. Esse “acerto” deveria ter sido feito por escrito. Isso facilitaria a sua prova em juízo, em caso de trabalho autônomo. Como isso não aconteceu, você deve apenas aguardar para ver se ela vai ingressar com uma ação da Justiça do Trabalho. Caso isso ocorra e a sentença lhe seja desfavorável, serão penhorados seus bens. Se você não possui patrimônio algum, o processo será arquivado.
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