É possível fazer o recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias, desde que você demonstre ter recebido remuneração como prestador de serviços autônomos ou por meio de sua empresa individual. Observe, contudo, que você terá que recolher, também, os juros e as multas que incidem sobre cada uma dessas 36 contribuições, que variam de acordo com a época em que se tornaram devidas, o que pode aumentar bastante o valor desse procedimento. No site do INSS tem uma planilha que pode ser utilizada para verificar qual o valor total dessas contribuições.
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