domingo, 15 de julho de 2012

Trabalhei em uma pastelaria por 90 dias e fui demitido sem ter a minha carteira assinada. A empresa pertence a um casal de chineses que me ameaçou caso procurasse a justiça. Isso aconteceu também com a minha sobrinha. Estou com medo. O que devo fazer?


Você deve noticiar esse fato imediatamente à delegacia competente para apuração de crime de ameaça, ilícito criminal previsto pelo art. 147 do Código Penal “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”. Ao mesmo tempo, deve procurar um advogado para ingressar com uma ação trabalhista para postular o pagamento dos seus direitos, principalmente a assinatura de sua Carteira de Trabalho.

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