Você deve noticiar esse fato imediatamente à delegacia competente para
apuração de crime de ameaça, ilícito criminal previsto pelo art. 147 do Código Penal “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer
outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”. Ao mesmo tempo, deve procurar um advogado para ingressar
com uma ação trabalhista para postular o pagamento dos seus direitos,
principalmente a assinatura de sua Carteira de Trabalho.
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