domingo, 15 de julho de 2012

Estou estagiando em uma empresa, mas com carteira assinada. Tenho os mesmos direitos de um funcionário?


Contratos de estágio não devem ser registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social, uma vez que esse documento só se presta ao cadastro de contratos de emprego. O estagiário tem um número bem reduzido de direitos trabalhistas. Até mesmo a bolsa só é devida pela empresa concedente nas hipóteses em que o estágio curricular não é obrigatório. Ainda assim, a lei não estabelece um valor mínimo da bolsa. A lei nº 11.788/08, que disciplina o contrato de estágio no Brasil, prevê alguns direitos para o estagiário, como jornada de trabalho de 4 ou 6 horas diárias; e férias de trinta dias, denominada pela Lei de recesso, preferencialmente durante as férias escolares e para os estágios com duração igual ou superior a um ano.

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