Contratos de
estágio não devem ser registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social,
uma vez que esse documento só se presta ao cadastro de contratos de emprego. O
estagiário tem um número bem reduzido de direitos trabalhistas. Até mesmo a
bolsa só é devida pela empresa concedente nas hipóteses em que o estágio
curricular não é obrigatório. Ainda assim, a lei não estabelece um valor mínimo
da bolsa. A lei nº 11.788/08, que disciplina o contrato de estágio no Brasil,
prevê alguns direitos para o estagiário, como jornada de trabalho de 4 ou 6
horas diárias; e férias de trinta dias, denominada pela Lei de recesso,
preferencialmente durante as férias escolares e para os estágios com duração
igual ou superior a um ano.
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