domingo, 15 de julho de 2012

Fui contratada para um período de experiência em uma empresa no ramo de comércio. Quando o contrato acabou, foi renovado por mais três meses. Estou no primeiro mês do segundo período e o quarto do total e descobri que estou grávida. Podem me demitir? Se for demitida não tenho nenhum direito?


Deve-se alertar, inicialmente, que o contrato de experiência não pode ultrapassar 90 dias. Logo, se você já está no quarto mês de serviço, o seu contrato já é classificado como contrato por prazo indeterminado. Por conta disso, a sua gravidez lhe confere a garantia no empregado até 5 meses após o parto, além da licença de 120 dias ou de 180 se o seu empregador aderir ao Programa Empresa Cidadã.

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