Deve-se alertar, inicialmente, que o
contrato de experiência não pode ultrapassar 90 dias. Logo, se você já está no
quarto mês de serviço, o seu contrato já é classificado como contrato por prazo
indeterminado. Por conta disso, a sua gravidez lhe confere a garantia no
empregado até 5 meses após o parto, além da licença de 120 dias ou de 180 se o
seu empregador aderir ao Programa Empresa Cidadã.
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