Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis. Isso
significa que a lei proíbe que o empregado abra mão dos seus direitos. Essa
regra deriva do princípio protetivo que rege todo o Direito do Trabalho, sem o
qual esse ramo do Direito não teria aplicabilidade prática. Dentre os direitos
trabalhistas encontra-se aquele que assegura ao empregado o registro do seu
contrato de trabalho em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, estando
na ativa ou aposentado. Portanto, não produz efeito algum a sua manifestação de
vontade no sentido de não exigir o cumprimento desse direito.
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