domingo, 15 de julho de 2012

Estando aposentado e voltando ao mercado de trabalho, posso abrir mão da assinatura da carteira assinada para receber mais?


Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis. Isso significa que a lei proíbe que o empregado abra mão dos seus direitos. Essa regra deriva do princípio protetivo que rege todo o Direito do Trabalho, sem o qual esse ramo do Direito não teria aplicabilidade prática. Dentre os direitos trabalhistas encontra-se aquele que assegura ao empregado o registro do seu contrato de trabalho em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, estando na ativa ou aposentado. Portanto, não produz efeito algum a sua manifestação de vontade no sentido de não exigir o cumprimento desse direito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário