domingo, 15 de julho de 2012

Sou empregada doméstica e pedi ao patrão para recolher FGTS. Ele fez apenas por um ano, agora diz que não pode continuar pagando e propôs descontar no meu salário. Ganho um mínimo. Ele pode fazer isso?


A Lei nº 5.859/72, que disciplina o trabalho doméstico no Brasil, dispõe em seu art. 3º-A que a inclusão do empregado doméstico no sistema do FGTS é facultativa. Portanto, a percepção desse benefício depende da vontade do empregador no sentido de recolher, mensalmente, a quantia equivalente a 8% do salário do trabalhador. Contudo, uma vez feita a opção por esse sistema, não há como voltar atrás, pois ela é irretratável. Portanto, a atitude do seu patrão é totalmente contrária à lei. 

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