A empresa tem o prazo de 48 horas para assinar a carteira de trabalho,
documento este indispensável para qualquer trabalhador prestar serviços
legalmente no País. O registro do contrato de trabalho, ainda que a título de
experiência, é obrigatório, além de ser uma garantia do trabalhador que não
pode ser renunciada, ainda que a pretexto de possivelmente manchar a sua
reputação laboral. A dificuldade de reinserção no mercado de trabalho depende
de outros fatores, como a oferta de vagas, a qualificação do trabalho etc. O
registro de um curto contrato de trabalho na CTPS pode ter com causa diversos
fatores que não estarão ao alcance daquele que oferece o emprego.
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