domingo, 15 de julho de 2012

Trabalhei por 2 anos numa fábrica de artefatos de cimento. Como o serviço era pesado, pedi demissão. Seis meses depois comecei a sentir muitas dores e estou impedido de trabalhar. Posso me encostar pelo INSS mesmo tendo passado 6 meses da minha demissão?


Para responder esse questionamento é necessário saber qual o prazo de carência do auxílio-doença. Carência nada mais é do que o período mínimo de contribuição que se exige para que o empregado adquira o direito de receber benefícios previdenciários. Segundo dispõe o art. 25 da Lei nº 8.213/91, o período de carência do auxílio-doença é de doze contribuições mensais. De acordo com sua indagação, você preenche esse requisito, já que trabalhou por dois anos. Agora é necessário analisar se você ainda é considerado segurado ou se já perdeu essa qualidade em decorrência do fim do contrato de trabalho. O art. 15 da mesma lei acima citada informa que o segurado mantém essa condição até 12 meses depois de cessada as contribuições. Como você tem somente seis meses de afastamento, poderá requerer a concessão do auxílio-doença perante o INSS, mas irá depender do reconhecimento da incapacidade para o trabalho feito por um perito dessa Entidade. 

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