Nesse caso, o acordo homologado pelo Juiz do
Trabalho tem força de sentença irrecorrível. Isso significa que você deve
procurar o seu advogado para adotar as medidas judiciais cabíveis, dentre elas
a execução forçada do acordo. A empresa não deve esperar o cálculo feito pela
PGF. Ela deve antecipar fornecendo o cálculo das contribuições previdenciárias,
inclusive das multas devidas, e fazer o respectivo recolhimento, como qualquer
empresa faz normalmente quando o empregado está lhe prestando serviços.
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