domingo, 15 de julho de 2012

Fiz acordo na Justiça para receber meus direito: 12 anos de atividade incluindo o pagamento à previdência. A empresa não repassou ainda a parte do INSS. Segundo alegação, o cálculo ainda não foi feito pela Procuradoria Geral da Fazenda e preciso disso para me aposentar. O que devo fazer?


Nesse caso, o acordo homologado pelo Juiz do Trabalho tem força de sentença irrecorrível. Isso significa que você deve procurar o seu advogado para adotar as medidas judiciais cabíveis, dentre elas a execução forçada do acordo. A empresa não deve esperar o cálculo feito pela PGF. Ela deve antecipar fornecendo o cálculo das contribuições previdenciárias, inclusive das multas devidas, e fazer o respectivo recolhimento, como qualquer empresa faz normalmente quando o empregado está lhe prestando serviços.

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