Segundo o entendimento do Tribunal Superior do
Trabalho, a prestação de serviços domésticos sem vínculo empregatício verifica-se
quando o empregado comparece na residência sem fins lucrativos durante um ou
dois dias por semana. Depende da avaliação do caso concreto, o trabalho
prestado durante três dias semanais, para constatação ou no contrato de
trabalho. Acima dessa frequência, de quatro a seis dias por semana, já é
considerado, sem dúvida, vínculo empregatício.
Nenhum comentário:
Postar um comentário