domingo, 15 de julho de 2012
Quem tem direito, o que é, e como deve ser pago o descanso remunerado?
Todos os empregados, inclusive os rurais e domésticos, tem direito ao
repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas,
preferencialmente aos domingos bem como nos feriados assim estabelecidos por
lei. Esse direito foi instituído pela Lei nº 605/49 e, apesar do tempo, ainda
se encontra em vigor. Considerando que entre uma jornada normal de trabalho e
outra é necessário conceder um intervalo interjornada de 11 horas, quando o
repouso semanal remunerado é concedido aos domingos, o descanso do empregado
fica elastecido em 35 horas (11 do intervalo intrajornada mais 24 do repouso).
Chama-se de repouso remunerado, pois o empregado fica sem trabalhar e, ainda
assim, recebe o salário do dia. Entretanto, o empregado perde direito ao pagamento
do repouso quando, sem motivo justificado, não tiver trabalhado durante
toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
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