Não é correto. Isso porque no contrato de estágio a bolsa, quando paga,
não tem qualquer natureza salarial. Diante dessa característica, não é possível
vincular o valor da bolsa à quantidade de trabalho, mesmo porque o estagiário,
antes de tudo, é considerado um estudante e não um trabalhador. Portanto, a
falta ao serviço não pode ser descontada da bolsa nem lhe pode ser exigida a
reposição desses dias não laborados.
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