O art. 468 da CLT proíbe alterações no contrato de trabalho que sejam
prejudiciais ao trabalhador, ainda que haja autorização expressa do empregado.
Portanto, ainda que você concorde com a proposta feita pelo patrão, esse ato
não vai produzir efeitos jurídicos e os prejuízos respectivos poderão ser
indenizados em futura reclamação trabalhista.
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