domingo, 15 de julho de 2012

Sou caixa de um supermercado há três anos. O movimento caiu 50% e o patrão propôs pagar salário com mercadoria. Isso é correto?


O art. 468 da CLT proíbe alterações no contrato de trabalho que sejam prejudiciais ao trabalhador, ainda que haja autorização expressa do empregado. Portanto, ainda que você concorde com a proposta feita pelo patrão, esse ato não vai produzir efeitos jurídicos e os prejuízos respectivos poderão ser indenizados em futura reclamação trabalhista. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário