Caso essa diminuição
de tarefas, que você não especifica, seja considerada como alteração
contratual, vedada pelo ordenamento jurídico laboral por força da aplicação do
disposto no art. 468 da CLT, é possível postular na Justiça a rescisão indireta
do contrato de trabalho. Nessa modalidade, o empregado tem direito de receber
todas as verbas trabalhistas rescisórias que seriam devidas na hipótese de despedida
sem justa causa, sendo mais vantajoso financeiramente para você.
domingo, 15 de julho de 2012
Estou trabalhando em uma empresa de logística como temporário e meu contrato de três meses foi prorrogado por mais três. A empresa é em Belo Horizonte-MG, mas meu superior mais próximo fica em São Paulo. No setor em que trabalho há mais uma pessoa que tem a mesma função que a minha que já é efetivo, mas não tem nenhum grau de liderança, porém os meus superiores de são paulo delegam a esta pessoa autoridade para que cuide do setor, mas nada de formalidades. Devido a alguns desentendimentos com este meu colega de trabalho, eu estou tendo minhas tarefas diminuídas pois eles estão querendo que eu peça demissão antes do fim do contrato. Quais são meus direitos neste caso?
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário