O Direito do
Trabalho estabelece uma série de regras que impendem o empregador de
confeccionar atos prejudiciais ao empregado. Por conta disso, qualquer
autorização ou declaração firmada pelo empregado que implique prejuízo ou não
aplicação das regras trabalhistas não produz qualquer efeito. Portanto, esse
documento que você assinou dando ciência das restrições impostas pelo seu
patrão não vale nada juridicamente e você pode cobrar seus direitos
judicialmente.
segunda-feira, 21 de maio de 2012
Trabalho como técnico de enfermagem em uma clínica veterinária, aplicando injeção, fazendo curativos etc. Essa atividade pode ser considerada de risco? Quais as vantagens posso obter com essa função?
A atividade de
risco não gera direito a qualquer acréscimo salarial, salvo se isso for
determinado pela lei, por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Quando a
atividade é considerada, por lei, como insalubre, assim considerados os meios
ambientes de trabalho que contenham agentes físicos, químicos e biológicos, gera-se
o direito ao adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, a
depender do grau de risco. Ainda assim, seria necessária uma perícia feita por
engenheiro ou médico do trabalho para constatar se esses fatores do meio
ambiente laboral realmente prejudicam sua saúde ou encontram-se situados dentro
dos limites de tolerância.
O teto da Previdência Social para aposentadoria integral é de pouco mais de R$ 3 mil. Ganho R$ 5 mil e se me aposentar vou perder dinheiro. Faltam 2 anos apenas para completar 35 anos de contribuição e 65 de idade. O que devo fazer para não perder salário?
A única solução
é celebrar um contrato de previdência privada, que vai completar os valores
percebidos a título aposentadoria pagos pelo INSS. O valor do benefício da
previdência privada vai depender muito do seu tempo de contribuição, do valor
destinado mensalmente e da espécie de plano escolhido, lembrando que existem
taxas de administração, principalmente a taxa de carregamento que é paga
mensalmente pelo contratante.
Tenho 6 anos na mesma empresa e só tirei 2 férias. Quando sair, tenho direito às outras com os salários atuais? Férias podem ser tiradas em três períodos de 10 dias?
Segundo determina o
art. 137 da CLT, sempre que as férias forem concedidas depois de terminado o
período concessivo, ou seja, dois anos após o início do período aquisitivo, o
empregador deverá fazer o pagamento em dobro da respectiva remuneração,
acrescida de um terço, observando-se os salários do período do gozo das férias.
Já o art. 134, § 1º da CLT permite, excepcionalmente, que as férias sejam concedidas
em dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 10 dias
corridos. Portanto, é ilegal o procedimento que divide por três, o respectivo
período de gozo.
Adquiri bronquite por conta do frio no meu local de trabalho, devido ao ar condicionado. Como estou sempre doente, fui demitido depois de quatro anos na empresa. Me sinto injustiçado. O que devo fazer?
Somente o médico tem conhecimento científico para determinar a relação
entre a doença e o meio ambiente de trabalho. Mas até o leigo na matéria sabe
que a bronquite consiste em uma inflamação dos brônquios e, quando aguda, é
causada por vírus ou bactérias. Ainda que não seja uma doença ocupacional, o
empregado só pode ser despedido se tiver plena capacidade para o trabalho, o
que é comprovado pelo exame médico demissional. Se for esse o seu caso, a
hipótese seria de percepção do benefício previdenciário denominado de
auxílio-doença e o contrato de trabalho deveria ficar suspenso até o seu
completo reestabelecimento.
Ticket alimentação e vale transporte podem servir como cálculo para aumento salarial?
O ticket alimentação e o vale-transporte, quando fornecido atendendo aos
requisitos legais, não integram ao salário para qualquer efeito. Isso significa
que não deve incidir imposto de renda ou contribuição previdenciária sobre
essas parcelas. Todavia, não há qualquer lei que imponha a necessidade de
reajuste salarial periodicamente. Assim, geralmente essa obrigação decorre de
determinação contida em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Nesse último
caso, o fornecimento dessas duas verbas não pode ser utilizado como
justificativa para conceder o mencionado reajuste salarial.
Fui contratado por uma cooperativa de prestadores de serviços, trabalhei 10 dias e descontaram o INSS e imposto de renda. O presidente disse que é lei, mesmo sendo uma atividade por um período muito curto. É verdade?
Em relação à contribuição previdenciária a resposta é positiva. Quanto
ao imposto de renda, vai depender do valor que você tenha recebido. Isso porque
há um limite mensal para isenção do recolhimento na fonte do imposto de renda
da pessoa física, que atualmente é de R$1.637,11. Acima desse valor, incidem
diversas alíquotas progressivas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
Gostaria de saber se o trabalhador com carteira assinada pode optar por não contribuir para o INSS e sim para a Previdência Privada? Como isso pode ser feito?
Essa
opção não é permitida pela lei. Isso porque as contribuições previdenciárias
são espécie de tributo, de natureza obrigatória. Ou seja, independe da
manifestação de vontade do contribuinte. Assim, a previdência privada só pode
ser usada pelo empregado para complementar a previdência social, mas jamais
para substituí-la.
Aposentei-me com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. A última empresa que trabalhei não depositou o FGTS. O que devo fazer?
Diante
da omissão do seu ex-empregador, a única alternativa que lhe resta é ingressar
com uma ação trabalhista postulando o pagamento do valor equivalente ao FGTS
não depositado, bem como da respectiva multa se você não deu causa a extinção
do contrato de trabalho. Deve ser observado, todavia, o prazo prescricional de
dois anos, contados a partir do final do aludido contrato de emprego.
Tenho 2 anos na empresa e gostaria de saber a partir de quanto tempo de contribuição, o FGTS pode ser sacado para reforma de casa?
Segundo
dispõe o art. 20, V, da Lei nº 8.036/90, o valor relativo ao FGTS do
trabalhador pode ser sacado (movimentação de conta) para o pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional
concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Entretanto, o
empregado deverá contar com, pelo menos, três anos de trabalho sob o regime do
FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes. Portanto, no seu caso, para
ter esse direito deverá demonstrar que trabalhou por mais 12 meses em outra
empresa, ressaltando que a quantia respectiva não pode ser utilizada
diretamente pelo empregado para pagamento de pessoal e material de construção,
mas sim para quitar parte do financiamento imobiliário.
Em que casos horas extras podem ser incorporadas ao salário para aumentar a contribuição para o INSS?
O
salário pode ser estipulado por tempo ou por produção. No primeiro caso, o
empregado tem sua remuneração atrelada ao tempo que passa à disposição do
empregador, trabalhando ou aguardando suas ordens. A atual Constituição Federal
estabeleceu um limite diário de jornada de 8 horas ou 44 por semana. Acima disso,
o trabalho já é considerado como extraordinário e o empregado passa a ter
direito não só às horas extras como também ao adicional respectivo de, no
mínimo, 50%. Assim, o salário, as horas extras e o seu respectivo adicional sempre
compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária e, consequentemente,
influenciam no valor de alguns benefícios previdenciários pagos pelo INSS,
principalmente a aposentadoria.
Sou balconista há 12 anos na mesma empresa, o 13º de 2011 foi pago no início de fevereiro de 2012. O recibo referente ao pagamento, não tinha data. Como estava precisando do dinheiro, assinei. O que eu perdi com isso? Ao sair da empresa, posso cobrar na Justiça?
Você
perdeu o direito de usar o valor referente ao 13º salário no momento correto.
Se isso lhe causou algum prejuízo, como o pagamento de multa pelo atraso no
cumprimento dos seus compromissos, você pode ajuizar uma ação trabalhista para
que o seu empregador seja condenado a lhe pagar uma indenização. É possível,
pedir, também, a atualização monetária relativa ao período compreendido entre
20 de dezembro de 2011 e o dia do efetivo pagamento da gratificação de natal.
Assinar:
Postagens (Atom)