segunda-feira, 21 de maio de 2012

A empresa que trabalho não admite diretor de sindicato e nem aceita recolher contribuição. Quando entrei assinei um documento com essas informações. Está correta a atitude da empresa?


O Direito do Trabalho estabelece uma série de regras que impendem o empregador de confeccionar atos prejudiciais ao empregado. Por conta disso, qualquer autorização ou declaração firmada pelo empregado que implique prejuízo ou não aplicação das regras trabalhistas não produz qualquer efeito. Portanto, esse documento que você assinou dando ciência das restrições impostas pelo seu patrão não vale nada juridicamente e você pode cobrar seus direitos judicialmente.

Trabalho como técnico de enfermagem em uma clínica veterinária, aplicando injeção, fazendo curativos etc. Essa atividade pode ser considerada de risco? Quais as vantagens posso obter com essa função?


A atividade de risco não gera direito a qualquer acréscimo salarial, salvo se isso for determinado pela lei, por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Quando a atividade é considerada, por lei, como insalubre, assim considerados os meios ambientes de trabalho que contenham agentes físicos, químicos e biológicos, gera-se o direito ao adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, a depender do grau de risco. Ainda assim, seria necessária uma perícia feita por engenheiro ou médico do trabalho para constatar se esses fatores do meio ambiente laboral realmente prejudicam sua saúde ou encontram-se situados dentro dos limites de tolerância.  

O teto da Previdência Social para aposentadoria integral é de pouco mais de R$ 3 mil. Ganho R$ 5 mil e se me aposentar vou perder dinheiro. Faltam 2 anos apenas para completar 35 anos de contribuição e 65 de idade. O que devo fazer para não perder salário?


A única solução é celebrar um contrato de previdência privada, que vai completar os valores percebidos a título aposentadoria pagos pelo INSS. O valor do benefício da previdência privada vai depender muito do seu tempo de contribuição, do valor destinado mensalmente e da espécie de plano escolhido, lembrando que existem taxas de administração, principalmente a taxa de carregamento que é paga mensalmente pelo contratante.

Tenho 6 anos na mesma empresa e só tirei 2 férias. Quando sair, tenho direito às outras com os salários atuais? Férias podem ser tiradas em três períodos de 10 dias?


Segundo determina o art. 137 da CLT, sempre que as férias forem concedidas depois de terminado o período concessivo, ou seja, dois anos após o início do período aquisitivo, o empregador deverá fazer o pagamento em dobro da respectiva remuneração, acrescida de um terço, observando-se os salários do período do gozo das férias. Já o art. 134, § 1º da CLT permite, excepcionalmente, que as férias sejam concedidas em dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 10 dias corridos. Portanto, é ilegal o procedimento que divide por três, o respectivo período de gozo. 

Adquiri bronquite por conta do frio no meu local de trabalho, devido ao ar condicionado. Como estou sempre doente, fui demitido depois de quatro anos na empresa. Me sinto injustiçado. O que devo fazer?


Somente o médico tem conhecimento científico para determinar a relação entre a doença e o meio ambiente de trabalho. Mas até o leigo na matéria sabe que a bronquite consiste em uma inflamação dos brônquios e, quando aguda, é causada por vírus ou bactérias. Ainda que não seja uma doença ocupacional, o empregado só pode ser despedido se tiver plena capacidade para o trabalho, o que é comprovado pelo exame médico demissional. Se for esse o seu caso, a hipótese seria de percepção do benefício previdenciário denominado de auxílio-doença e o contrato de trabalho deveria ficar suspenso até o seu completo reestabelecimento.

Ticket alimentação e vale transporte podem servir como cálculo para aumento salarial?


O ticket alimentação e o vale-transporte, quando fornecido atendendo aos requisitos legais, não integram ao salário para qualquer efeito. Isso significa que não deve incidir imposto de renda ou contribuição previdenciária sobre essas parcelas. Todavia, não há qualquer lei que imponha a necessidade de reajuste salarial periodicamente. Assim, geralmente essa obrigação decorre de determinação contida em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Nesse último caso, o fornecimento dessas duas verbas não pode ser utilizado como justificativa para conceder o mencionado reajuste salarial.

Fui contratado por uma cooperativa de prestadores de serviços, trabalhei 10 dias e descontaram o INSS e imposto de renda. O presidente disse que é lei, mesmo sendo uma atividade por um período muito curto. É verdade?


Em relação à contribuição previdenciária a resposta é positiva. Quanto ao imposto de renda, vai depender do valor que você tenha recebido. Isso porque há um limite mensal para isenção do recolhimento na fonte do imposto de renda da pessoa física, que atualmente é de R$1.637,11. Acima desse valor, incidem diversas alíquotas progressivas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.

Gostaria de saber se o trabalhador com carteira assinada pode optar por não contribuir para o INSS e sim para a Previdência Privada? Como isso pode ser feito?


Essa opção não é permitida pela lei. Isso porque as contribuições previdenciárias são espécie de tributo, de natureza obrigatória. Ou seja, independe da manifestação de vontade do contribuinte. Assim, a previdência privada só pode ser usada pelo empregado para complementar a previdência social, mas jamais para substituí-la.

Aposentei-me com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. A última empresa que trabalhei não depositou o FGTS. O que devo fazer?


Diante da omissão do seu ex-empregador, a única alternativa que lhe resta é ingressar com uma ação trabalhista postulando o pagamento do valor equivalente ao FGTS não depositado, bem como da respectiva multa se você não deu causa a extinção do contrato de trabalho. Deve ser observado, todavia, o prazo prescricional de dois anos, contados a partir do final do aludido contrato de emprego. 

Tenho 2 anos na empresa e gostaria de saber a partir de quanto tempo de contribuição, o FGTS pode ser sacado para reforma de casa?


Segundo dispõe o art. 20, V, da Lei nº 8.036/90, o valor relativo ao FGTS do trabalhador pode ser sacado (movimentação de conta) para o pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Entretanto, o empregado deverá contar com, pelo menos, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes. Portanto, no seu caso, para ter esse direito deverá demonstrar que trabalhou por mais 12 meses em outra empresa, ressaltando que a quantia respectiva não pode ser utilizada diretamente pelo empregado para pagamento de pessoal e material de construção, mas sim para quitar parte do financiamento imobiliário. 

Em que casos horas extras podem ser incorporadas ao salário para aumentar a contribuição para o INSS?


O salário pode ser estipulado por tempo ou por produção. No primeiro caso, o empregado tem sua remuneração atrelada ao tempo que passa à disposição do empregador, trabalhando ou aguardando suas ordens. A atual Constituição Federal estabeleceu um limite diário de jornada de 8 horas ou 44 por semana. Acima disso, o trabalho já é considerado como extraordinário e o empregado passa a ter direito não só às horas extras como também ao adicional respectivo de, no mínimo, 50%. Assim, o salário, as horas extras e o seu respectivo adicional sempre compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária e, consequentemente, influenciam no valor de alguns benefícios previdenciários pagos pelo INSS, principalmente a aposentadoria.

Sou balconista há 12 anos na mesma empresa, o 13º de 2011 foi pago no início de fevereiro de 2012. O recibo referente ao pagamento, não tinha data. Como estava precisando do dinheiro, assinei. O que eu perdi com isso? Ao sair da empresa, posso cobrar na Justiça?


Você perdeu o direito de usar o valor referente ao 13º salário no momento correto. Se isso lhe causou algum prejuízo, como o pagamento de multa pelo atraso no cumprimento dos seus compromissos, você pode ajuizar uma ação trabalhista para que o seu empregador seja condenado a lhe pagar uma indenização. É possível, pedir, também, a atualização monetária relativa ao período compreendido entre 20 de dezembro de 2011 e o dia do efetivo pagamento da gratificação de natal.