Segundo
dispõe o art. 20, V, da Lei nº 8.036/90, o valor relativo ao FGTS do
trabalhador pode ser sacado (movimentação de conta) para o pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional
concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Entretanto, o
empregado deverá contar com, pelo menos, três anos de trabalho sob o regime do
FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes. Portanto, no seu caso, para
ter esse direito deverá demonstrar que trabalhou por mais 12 meses em outra
empresa, ressaltando que a quantia respectiva não pode ser utilizada
diretamente pelo empregado para pagamento de pessoal e material de construção,
mas sim para quitar parte do financiamento imobiliário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário