segunda-feira, 21 de maio de 2012

Tenho 6 anos na mesma empresa e só tirei 2 férias. Quando sair, tenho direito às outras com os salários atuais? Férias podem ser tiradas em três períodos de 10 dias?


Segundo determina o art. 137 da CLT, sempre que as férias forem concedidas depois de terminado o período concessivo, ou seja, dois anos após o início do período aquisitivo, o empregador deverá fazer o pagamento em dobro da respectiva remuneração, acrescida de um terço, observando-se os salários do período do gozo das férias. Já o art. 134, § 1º da CLT permite, excepcionalmente, que as férias sejam concedidas em dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 10 dias corridos. Portanto, é ilegal o procedimento que divide por três, o respectivo período de gozo. 

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