A atividade de
risco não gera direito a qualquer acréscimo salarial, salvo se isso for
determinado pela lei, por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Quando a
atividade é considerada, por lei, como insalubre, assim considerados os meios
ambientes de trabalho que contenham agentes físicos, químicos e biológicos, gera-se
o direito ao adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, a
depender do grau de risco. Ainda assim, seria necessária uma perícia feita por
engenheiro ou médico do trabalho para constatar se esses fatores do meio
ambiente laboral realmente prejudicam sua saúde ou encontram-se situados dentro
dos limites de tolerância.
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