O ticket alimentação e o vale-transporte, quando fornecido atendendo aos
requisitos legais, não integram ao salário para qualquer efeito. Isso significa
que não deve incidir imposto de renda ou contribuição previdenciária sobre
essas parcelas. Todavia, não há qualquer lei que imponha a necessidade de
reajuste salarial periodicamente. Assim, geralmente essa obrigação decorre de
determinação contida em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Nesse último
caso, o fornecimento dessas duas verbas não pode ser utilizado como
justificativa para conceder o mencionado reajuste salarial.
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