Diante
da omissão do seu ex-empregador, a única alternativa que lhe resta é ingressar
com uma ação trabalhista postulando o pagamento do valor equivalente ao FGTS
não depositado, bem como da respectiva multa se você não deu causa a extinção
do contrato de trabalho. Deve ser observado, todavia, o prazo prescricional de
dois anos, contados a partir do final do aludido contrato de emprego.
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