segunda-feira, 21 de maio de 2012

Aposentei-me com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. A última empresa que trabalhei não depositou o FGTS. O que devo fazer?


Diante da omissão do seu ex-empregador, a única alternativa que lhe resta é ingressar com uma ação trabalhista postulando o pagamento do valor equivalente ao FGTS não depositado, bem como da respectiva multa se você não deu causa a extinção do contrato de trabalho. Deve ser observado, todavia, o prazo prescricional de dois anos, contados a partir do final do aludido contrato de emprego. 

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