segunda-feira, 21 de maio de 2012

Gostaria de saber se o trabalhador com carteira assinada pode optar por não contribuir para o INSS e sim para a Previdência Privada? Como isso pode ser feito?


Essa opção não é permitida pela lei. Isso porque as contribuições previdenciárias são espécie de tributo, de natureza obrigatória. Ou seja, independe da manifestação de vontade do contribuinte. Assim, a previdência privada só pode ser usada pelo empregado para complementar a previdência social, mas jamais para substituí-la.

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