tag:blogger.com,1999:blog-36509637521129479572024-03-13T12:38:55.883-07:00Conteúdo TrabalhistaCairo Jr.http://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.comBlogger236125tag:blogger.com,1999:blog-3650963752112947957.post-61237102164410199402012-07-15T03:22:00.004-07:002012-07-15T03:22:54.842-07:00A carteira profissional deve ser assinada a partir de que momento? Se a pessoa não se adaptar ao trabalho em 15 dias e pedir para sair, esse período curto deixa a carteira suja? Terei dificuldade de conseguir outro emprego no mercado com uma experiência de apenas 15 dias?<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-bottom: 14.0pt; margin-left: 18.0pt; margin-right: 0cm; margin-top: 14.0pt; mso-hyphenate: auto; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 0cm; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<span style="background-color: white; color: #2a2a2a; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; line-height: 150%;">A empresa tem o prazo de 48 horas para assinar a carteira de trabalho,
documento este indispensável para qualquer trabalhador prestar serviços
legalmente no País. O registro do contrato de trabalho, ainda que a título de
experiência, é obrigatório, além de ser uma garantia do trabalhador que não
pode ser renunciada, ainda que a pretexto de possivelmente manchar a sua
reputação laboral. A dificuldade de reinserção no mercado de trabalho depende
de outros fatores, como a oferta de vagas, a qualificação do trabalho etc. O
registro de um curto contrato de trabalho na CTPS pode ter com causa diversos
fatores que não estarão ao alcance daquele que oferece o emprego.</span></div>Cairo Jr.http://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3650963752112947957.post-63460532001599093972012-07-15T03:22:00.002-07:002012-07-15T03:22:31.983-07:00A empresa que trabalhei fez convênio com um plano de saúde, mas quem vai pagar a conta são os funcionários. A empresa só vai recolher. Não é dever da empresa dividir a conta com os colaboradores?<br />
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: 14.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 14.0pt; mso-hyphenate: auto; text-align: justify;">
<span style="background-color: white; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; line-height: 150%;">A Lei não trata dessa matéria. A única referência
feita pela CLT é no sentido de não ser considerado como salário o valor do plano
de saúde custeado inteiramente ou parcialmente pela empresa, na forma prevista
pelo art. 458, § 2º, IV. Sendo assim, o desconto só pode ser efetuado se houver
a autorização expressa e por escrito do empregado. Sem essa formalidade, o
desconto torna-se ilícito e você pode ingressar na Justiça do Trabalho
postulando a devolução das respectivas quantias, observando o prazo
prescricional de cinco anos, durante a execução do contrato de trabalho, ou de
dois anos, após o fim da relação de emprego.</span></div>Cairo Jr.http://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3650963752112947957.post-70540148330735867202012-07-15T03:22:00.000-07:002012-07-15T03:22:01.370-07:00Sou empregada doméstica e pedi ao patrão para recolher FGTS. Ele fez apenas por um ano, agora diz que não pode continuar pagando e propôs descontar no meu salário. Ganho um mínimo. Ele pode fazer isso?<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-hyphenate: auto; text-align: justify;">
<span style="background-color: white; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; line-height: 150%;">A Lei
nº 5.859/72, que disciplina o trabalho doméstico no Brasil, dispõe em seu art.
3º-A que a inclusão do empregado doméstico no sistema do FGTS é facultativa.
Portanto, a percepção desse benefício depende da vontade do empregador no
sentido de recolher, mensalmente, a quantia equivalente a 8% do salário do
trabalhador. Contudo, uma vez feita a opção por esse sistema, não há como
voltar atrás, pois ela é irretratável. Portanto, a atitude do seu patrão é
totalmente contrária à lei. </span></div>Cairo Jr.http://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3650963752112947957.post-38074758610017216802012-07-15T03:21:00.001-07:002012-07-15T03:21:37.282-07:00Fiz acordo na Justiça para receber meus direito: 12 anos de atividade incluindo o pagamento à previdência. A empresa não repassou ainda a parte do INSS. Segundo alegação, o cálculo ainda não foi feito pela Procuradoria Geral da Fazenda e preciso disso para me aposentar. O que devo fazer?<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-bottom: 14.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 14.0pt; mso-hyphenate: auto; text-align: justify;">
<span style="background-color: white; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; line-height: 150%;">Nesse caso, o acordo homologado pelo Juiz do
Trabalho tem força de sentença irrecorrível. Isso significa que você deve
procurar o seu advogado para adotar as medidas judiciais cabíveis, dentre elas
a execução forçada do acordo. A empresa não deve esperar o cálculo feito pela
PGF. Ela deve antecipar fornecendo o cálculo das contribuições previdenciárias,
inclusive das multas devidas, e fazer o respectivo recolhimento, como qualquer
empresa faz normalmente quando o empregado está lhe prestando serviços.</span></div>Cairo Jr.http://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3650963752112947957.post-49332873741714267272012-07-15T03:19:00.001-07:002012-07-15T03:19:47.931-07:00Estou trabalhando em uma empresa de logística como temporário e meu contrato de três meses foi prorrogado por mais três. A empresa é em Belo Horizonte-MG, mas meu superior mais próximo fica em São Paulo. No setor em que trabalho há mais uma pessoa que tem a mesma função que a minha que já é efetivo, mas não tem nenhum grau de liderança, porém os meus superiores de são paulo delegam a esta pessoa autoridade para que cuide do setor, mas nada de formalidades. Devido a alguns desentendimentos com este meu colega de trabalho, eu estou tendo minhas tarefas diminuídas pois eles estão querendo que eu peça demissão antes do fim do contrato. Quais são meus direitos neste caso?<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-hyphenate: auto;">
<span style="background-color: white; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; line-height: 150%;">Caso essa diminuição
de tarefas, que você não especifica, seja considerada como alteração
contratual, vedada pelo ordenamento jurídico laboral por força da aplicação do
disposto no art. 468 da CLT, é possível postular na Justiça a rescisão indireta
do contrato de trabalho. Nessa modalidade, o empregado tem direito de receber
todas as verbas trabalhistas rescisórias que seriam devidas na hipótese de despedida
sem justa causa, sendo mais vantajoso financeiramente para você.</span></div>Cairo Jr.http://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3650963752112947957.post-13860173400494296642012-07-15T03:18:00.001-07:002012-07-15T03:18:39.933-07:00Sou estagiária de uma empresa e fiquei doente por algum tempo, no entanto, informaram que atestado médico não serve como abono de falta e que terei que repor os dias perdidos. Isso é correto?<br />
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-hyphenate: auto;">
<span style="background-color: white; color: #2a2a2a; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; line-height: 150%; text-align: justify;">Não é correto. Isso porque no contrato de estágio a bolsa, quando paga,
não tem qualquer natureza salarial. Diante dessa característica, não é possível
vincular o valor da bolsa à quantidade de trabalho, mesmo porque o estagiário,
antes de tudo, é considerado um estudante e não um trabalhador. Portanto, a
falta ao serviço não pode ser descontada da bolsa nem lhe pode ser exigida a
reposição desses dias não laborados.</span></div>Cairo Jr.http://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3650963752112947957.post-86222713575738512682012-07-15T03:11:00.001-07:002012-07-15T03:11:10.257-07:00Estou estagiando em uma empresa, mas com carteira assinada. Tenho os mesmos direitos de um funcionário?<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-hyphenate: auto; text-align: justify;">
<span style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; line-height: 150%;">Contratos de
estágio não devem ser registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social,
uma vez que esse documento só se presta ao cadastro de contratos de emprego. O
estagiário tem um número bem reduzido de direitos trabalhistas. Até mesmo a
bolsa só é devida pela empresa concedente nas hipóteses em que o estágio
curricular não é obrigatório. Ainda assim, a lei não estabelece um valor mínimo
da bolsa. A lei nº 11.788/08, que disciplina o contrato de estágio no Brasil,
prevê alguns direitos para o estagiário, como jornada de trabalho de 4 ou 6
horas diárias; e férias de trinta dias, denominada pela Lei de recesso,
preferencialmente durante as férias escolares e para os estágios com duração
igual ou superior a um ano.</span></div>Cairo Jr.http://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3650963752112947957.post-82636185892974733492012-07-15T03:10:00.005-07:002012-07-15T03:10:42.956-07:00Fui contratada para um período de experiência em uma empresa no ramo de comércio. Quando o contrato acabou, foi renovado por mais três meses. Estou no primeiro mês do segundo período e o quarto do total e descobri que estou grávida. Podem me demitir? Se for demitida não tenho nenhum direito?<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-bottom: 5.0pt; mso-hyphenate: auto; text-align: justify;">
<span style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; line-height: 150%;">Deve-se alertar, inicialmente, que o
contrato de experiência não pode ultrapassar 90 dias. Logo, se você já está no
quarto mês de serviço, o seu contrato já é classificado como contrato por prazo
indeterminado. Por conta disso, a sua gravidez lhe confere a garantia no
empregado até 5 meses após o parto, além da licença de 120 dias ou de 180 se o
seu empregador aderir ao Programa Empresa Cidadã.</span></div>Cairo Jr.http://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3650963752112947957.post-70623353169329132302012-07-15T03:10:00.003-07:002012-07-15T03:10:13.804-07:00Trabalhei por 2 anos numa fábrica de artefatos de cimento. Como o serviço era pesado, pedi demissão. Seis meses depois comecei a sentir muitas dores e estou impedido de trabalhar. Posso me encostar pelo INSS mesmo tendo passado 6 meses da minha demissão?<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-hyphenate: auto; text-align: justify;">
<span style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; line-height: 150%;">Para responder esse
questionamento é necessário saber qual o prazo de carência do auxílio-doença.
Carência nada mais é do que o período mínimo de contribuição que se exige para
que o empregado adquira o direito de receber benefícios previdenciários.
Segundo dispõe o art. 25 da Lei nº 8.213/91, o período de carência do
auxílio-doença é de doze contribuições mensais. De acordo com sua indagação,
você preenche esse requisito, já que trabalhou por dois anos. Agora é
necessário analisar se você ainda é considerado segurado ou se já perdeu essa
qualidade em decorrência do fim do contrato de trabalho. O art. 15 da mesma lei
acima citada informa que o segurado mantém essa condição até 12 meses depois de
cessada as contribuições. Como você tem somente seis meses de afastamento,
poderá requerer a concessão do auxílio-doença perante o INSS, mas irá depender
do reconhecimento da incapacidade para o trabalho feito por um perito dessa
Entidade. </span></div>Cairo Jr.http://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3650963752112947957.post-39107987251149794312012-07-15T03:09:00.002-07:002012-07-15T03:09:45.700-07:00Sou manobrista de uma empresa de transporte coletivo. Trabalho 2 períodos, manhã e tarde. Há 4 meses, por falta de motorista, fui transferido para a linha de passageiro. Mas, a empresa não mudou o salário nem a assinatura da carteira, muito menos o horário do trabalho. O que devo fazer?<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-bottom: 5.0pt; mso-hyphenate: auto; text-align: justify;">
<span style="background-color: white; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; line-height: 150%;">Inicialmente é
necessário saber se na empresa há um plano de cargos e salários devidamente
homologado pelo Ministério do Trabalho, o que ensejaria o seu pedido de
enquadramento. Caso não exista, o direito a uma remuneração maior deve estar
prevista em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Se esses
instrumentos não existirem ou forem omisso quanto ao piso salarial de
motorista, você deverá verificar quanto recebe determinado motorista para postular
a equiparação salarial. Primeiro faça esse pedido ao setor responsável na
empresa e, caso não seja atendido, ingresse com uma reclamação trabalhista com
esse mesmo objeto. </span></div>Cairo Jr.http://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3650963752112947957.post-76992653982145389212012-07-15T03:08:00.006-07:002012-07-15T03:08:56.136-07:00Estando aposentado e voltando ao mercado de trabalho, posso abrir mão da assinatura da carteira assinada para receber mais?<br />
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: 14.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 14.0pt; mso-hyphenate: auto; text-align: justify;">
<span style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; line-height: 150%;">Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis. Isso
significa que a lei proíbe que o empregado abra mão dos seus direitos. Essa
regra deriva do princípio protetivo que rege todo o Direito do Trabalho, sem o
qual esse ramo do Direito não teria aplicabilidade prática. Dentre os direitos
trabalhistas encontra-se aquele que assegura ao empregado o registro do seu
contrato de trabalho em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, estando
na ativa ou aposentado. Portanto, não produz efeito algum a sua manifestação de
vontade no sentido de não exigir o cumprimento desse direito.</span></div>Cairo Jr.http://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3650963752112947957.post-59016456214715753672012-07-15T03:08:00.004-07:002012-07-15T03:08:34.686-07:00Em que casos o trabalho de uma diarista pode virar vínculo?<br />
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: 14.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 14.0pt; mso-hyphenate: auto; text-align: justify;">
<span style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; line-height: 150%;">Segundo o entendimento do Tribunal Superior do
Trabalho, a prestação de serviços domésticos sem vínculo empregatício verifica-se
quando o empregado comparece na residência sem fins lucrativos durante um ou
dois dias por semana. Depende da avaliação do caso concreto, o trabalho
prestado durante três dias semanais, para constatação ou no contrato de
trabalho. Acima dessa frequência, de quatro a seis dias por semana, já é
considerado, sem dúvida, vínculo empregatício.</span></div>Cairo Jr.http://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3650963752112947957.post-25775437244167806432012-07-15T03:08:00.001-07:002012-07-15T03:08:10.030-07:00Quem tem direito, o que é, e como deve ser pago o descanso remunerado?<span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; line-height: 115%;">Todos os empregados, inclusive os rurais e domésticos, tem direito ao
repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas,
preferencialmente aos domingos bem como nos feriados assim estabelecidos por
lei. Esse direito foi instituído pela Lei nº 605/49 e, apesar do tempo, ainda
se encontra em vigor. Considerando que entre uma jornada normal de trabalho e
outra é necessário conceder um intervalo interjornada de 11 horas, quando o
repouso semanal remunerado é concedido aos domingos, o descanso do empregado
fica elastecido em 35 horas (11 do intervalo intrajornada mais 24 do repouso).
Chama-se de repouso remunerado, pois o empregado fica sem trabalhar e, ainda
assim, recebe o salário do dia. Entretanto, o empregado perde direito ao pagamento
do repouso quando</span><span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; line-height: 115%;">, sem motivo justificado, não tiver trabalhado durante
toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.</span>Cairo Jr.http://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3650963752112947957.post-20804070702348213152012-07-15T03:07:00.003-07:002012-07-15T03:07:34.520-07:00Tenho um blog e gostaria de saber em que categoria profissional estou enquadrado?<br />
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-hyphenate: auto; text-align: justify;">
<span style="background-color: white; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; line-height: 150%;">Depende. O blog é apenas um meio de externar o resultado de sua
atividade. Se o seu blog não é patrocinado por qualquer empresa ou você não tem
qualquer vínculo de subordinação com outra pessoa, a hipótese será de trabalho
autônomo. Contudo, se a sua atividade é exercida sob a supervisão de uma pessoa
física ou jurídica, que lhe determina como deve ser feito o trabalho,
quantitativa e qualitativamente, é possível que você seja um empregado, desde
que faça o trabalho pessoalmente, de forma não eventual e mediante pagamento de
uma retribuição. </span></div>Cairo Jr.http://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3650963752112947957.post-2163761953875093432012-07-15T03:07:00.001-07:002012-07-15T03:07:00.502-07:00Sou caixa de um supermercado há três anos. O movimento caiu 50% e o patrão propôs pagar salário com mercadoria. Isso é correto?<br />
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-hyphenate: auto; text-align: justify;">
<span style="background-color: white; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; line-height: 150%;">O art. 468 da CLT proíbe alterações no contrato de trabalho que sejam
prejudiciais ao trabalhador, ainda que haja autorização expressa do empregado.
Portanto, ainda que você concorde com a proposta feita pelo patrão, esse ato
não vai produzir efeitos jurídicos e os prejuízos respectivos poderão ser
indenizados em futura reclamação trabalhista. </span></div>Cairo Jr.http://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3650963752112947957.post-26228044256975112042012-07-15T03:06:00.002-07:002012-07-15T03:06:17.073-07:00Trabalhei em uma pastelaria por 90 dias e fui demitido sem ter a minha carteira assinada. A empresa pertence a um casal de chineses que me ameaçou caso procurasse a justiça. Isso aconteceu também com a minha sobrinha. Estou com medo. O que devo fazer?<br />
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-hyphenate: auto; text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; line-height: 150%;">Você deve noticiar esse fato imediatamente à delegacia competente para
apuração de crime de ameaça, ilícito criminal previsto pelo art. 147 do Código </span><span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; line-height: 150%;">Penal </span><span style="background-color: white; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; line-height: 150%;">“Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer
outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”</span><span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; line-height: 150%;">. Ao mesmo tempo, deve procurar um advogado para ingressar
com uma ação trabalhista para postular o pagamento dos seus direitos,
principalmente a assinatura de sua Carteira de Trabalho.</span></div>Cairo Jr.http://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3650963752112947957.post-33619631600010072352012-05-21T10:46:00.001-07:002012-05-21T10:46:14.104-07:00A empresa que trabalho não admite diretor de sindicato e nem aceita recolher contribuição. Quando entrei assinei um documento com essas informações. Está correta a atitude da empresa?<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; mso-layout-grid-align: none; mso-pagination: none; text-align: justify; text-autospace: none;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%;">O Direito do
Trabalho estabelece uma série de regras que impendem o empregador de
confeccionar atos prejudiciais ao empregado. Por conta disso, qualquer
autorização ou declaração firmada pelo empregado que implique prejuízo ou não
aplicação das regras trabalhistas não produz qualquer efeito. Portanto, esse
documento que você assinou dando ciência das restrições impostas pelo seu
patrão não vale nada juridicamente e você pode cobrar seus direitos
judicialmente.<o:p></o:p></span></div>Cairo Jr.http://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3650963752112947957.post-66696357541692212172012-05-21T10:45:00.003-07:002012-05-21T10:45:47.068-07:00Trabalho como técnico de enfermagem em uma clínica veterinária, aplicando injeção, fazendo curativos etc. Essa atividade pode ser considerada de risco? Quais as vantagens posso obter com essa função?<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-hyphenate: auto; text-align: justify;">
<span style="color: #222222; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">A atividade de
risco não gera direito a qualquer acréscimo salarial, salvo se isso for
determinado pela lei, por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Quando a
atividade é considerada, por lei, como insalubre, assim considerados os meios
ambientes de trabalho que contenham agentes físicos, químicos e biológicos, gera-se
o direito ao adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, a
depender do grau de risco. Ainda assim, seria necessária uma perícia feita por
engenheiro ou médico do trabalho para constatar se esses fatores do meio
ambiente laboral realmente prejudicam sua saúde ou encontram-se situados dentro
dos limites de tolerância. <o:p></o:p></span></div>Cairo Jr.http://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3650963752112947957.post-17752714144227574152012-05-21T10:45:00.001-07:002012-05-21T10:45:20.052-07:00O teto da Previdência Social para aposentadoria integral é de pouco mais de R$ 3 mil. Ganho R$ 5 mil e se me aposentar vou perder dinheiro. Faltam 2 anos apenas para completar 35 anos de contribuição e 65 de idade. O que devo fazer para não perder salário?<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; mso-layout-grid-align: none; mso-pagination: none; text-align: justify; text-autospace: none;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%;">A única solução
é celebrar um contrato de previdência privada, que vai completar os valores
percebidos a título aposentadoria pagos pelo INSS. O valor do benefício da
previdência privada vai depender muito do seu tempo de contribuição, do valor
destinado mensalmente e da espécie de plano escolhido, lembrando que existem
taxas de administração, principalmente a taxa de carregamento que é paga
mensalmente pelo contratante.<o:p></o:p></span></div>Cairo Jr.http://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3650963752112947957.post-84226919906387777402012-05-21T10:44:00.005-07:002012-05-21T10:44:59.729-07:00Tenho 6 anos na mesma empresa e só tirei 2 férias. Quando sair, tenho direito às outras com os salários atuais? Férias podem ser tiradas em três períodos de 10 dias?<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-hyphenate: auto; text-align: justify;">
<span style="color: #222222; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Segundo determina o
art. 137 da CLT, sempre que as férias forem concedidas depois de terminado o
período concessivo, ou seja, dois anos após o início do período aquisitivo, o
empregador deverá fazer o pagamento em dobro da respectiva remuneração,
acrescida de um terço, observando-se os salários do período do gozo das férias.
Já o art. 134, § 1º da CLT permite, excepcionalmente, que as férias sejam concedidas
em dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 10 dias
corridos. Portanto, é ilegal o procedimento que divide por três, o respectivo
período de gozo. <o:p></o:p></span></div>Cairo Jr.http://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3650963752112947957.post-43762650677593723082012-05-21T10:44:00.003-07:002012-05-21T10:44:40.078-07:00Adquiri bronquite por conta do frio no meu local de trabalho, devido ao ar condicionado. Como estou sempre doente, fui demitido depois de quatro anos na empresa. Me sinto injustiçado. O que devo fazer?<br />
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-hyphenate: auto; text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; line-height: 150%;">Somente o médico tem conhecimento científico para determinar a relação
entre a doença e o meio ambiente de trabalho. Mas até o leigo na matéria sabe
que a bronquite consiste em uma inflamação dos brônquios e, quando aguda, é
causada por vírus ou bactérias. Ainda que não seja uma doença ocupacional, o
empregado só pode ser despedido se tiver plena capacidade para o trabalho, o
que é comprovado pelo exame médico demissional. Se for esse o seu caso, a
hipótese seria de percepção do benefício previdenciário denominado de
auxílio-doença e o contrato de trabalho deveria ficar suspenso até o seu
completo reestabelecimento.<o:p></o:p></span></div>Cairo Jr.http://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3650963752112947957.post-60137274800529847682012-05-21T10:44:00.001-07:002012-05-21T10:44:12.819-07:00Ticket alimentação e vale transporte podem servir como cálculo para aumento salarial?<br />
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-hyphenate: auto; text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; line-height: 150%;">O ticket alimentação e o vale-transporte, quando fornecido atendendo aos
requisitos legais, não integram ao salário para qualquer efeito. Isso significa
que não deve incidir imposto de renda ou contribuição previdenciária sobre
essas parcelas. Todavia, não há qualquer lei que imponha a necessidade de
reajuste salarial periodicamente. Assim, geralmente essa obrigação decorre de
determinação contida em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Nesse último
caso, o fornecimento dessas duas verbas não pode ser utilizado como
justificativa para conceder o mencionado reajuste salarial.<o:p></o:p></span></div>Cairo Jr.http://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3650963752112947957.post-53289683968879159142012-05-21T10:43:00.003-07:002012-05-21T10:43:41.279-07:00Fui contratado por uma cooperativa de prestadores de serviços, trabalhei 10 dias e descontaram o INSS e imposto de renda. O presidente disse que é lei, mesmo sendo uma atividade por um período muito curto. É verdade?<br />
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; mso-hyphenate: auto; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; line-height: 150%;">Em relação à contribuição previdenciária a resposta é positiva. Quanto
ao imposto de renda, vai depender do valor que você tenha recebido. Isso porque
há um limite mensal para isenção do recolhimento na fonte do imposto de renda
da pessoa física, que atualmente é de R$1.637,11. Acima desse valor, incidem
diversas alíquotas progressivas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.<o:p></o:p></span></div>Cairo Jr.http://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3650963752112947957.post-3562021178757880562012-05-21T10:43:00.001-07:002012-05-21T10:43:19.001-07:00Gostaria de saber se o trabalhador com carteira assinada pode optar por não contribuir para o INSS e sim para a Previdência Privada? Como isso pode ser feito?<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%;">Essa
opção não é permitida pela lei. Isso porque as contribuições previdenciárias
são espécie de tributo, de natureza obrigatória. Ou seja, independe da
manifestação de vontade do contribuinte. Assim, a previdência privada só pode
ser usada pelo empregado para complementar a previdência social, mas jamais
para substituí-la.<o:p></o:p></span></div>Cairo Jr.http://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3650963752112947957.post-64585252704580401522012-05-21T10:42:00.005-07:002012-05-21T10:42:56.968-07:00Aposentei-me com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. A última empresa que trabalhei não depositou o FGTS. O que devo fazer?<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%;">Diante
da omissão do seu ex-empregador, a única alternativa que lhe resta é ingressar
com uma ação trabalhista postulando o pagamento do valor equivalente ao FGTS
não depositado, bem como da respectiva multa se você não deu causa a extinção
do contrato de trabalho. Deve ser observado, todavia, o prazo prescricional de
dois anos, contados a partir do final do aludido contrato de emprego. <o:p></o:p></span></div>Cairo Jr.http://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.com0